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Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (AER)


Metadata
File Identifier: f3ac2c2b-1aff-4a86-b686-5426b22af32a
Metadata Language: Portuguese
Character Set: utf8
Hierarchy Level: Dataset
Responsible Party:
Individual Name: Unidade de Economia de Recursos
Organisation Name: Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Role: Point Of Contact
Contact Info:
Voice: (+351) 210 924 600
Fax: (+351) 217 163 806
Delivery Point: Estrada da Portela-Bairro do Zambujal-Alfragide
City: Amadora
Postal Code: 2610-999
Country: Portugal
E-Mail Address: uer@lneg.pt
Responsible Party:
Individual Name: Unidade de Informação Geocientífica
Organisation Name: Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Role: Point Of Contact
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Voice: (+351) 210 924 600
Fax: (+351) 217 163 806
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City: Amadora
Postal Code: 2610-999
Country: Portugal
E-Mail Address: geoportal@lneg.pt
Metadata Date: 2024-09-17
Metadata Standard Name: ISO 19115 Sistema de Metadados dos Açores
Data Identification
Abstract: Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. Este trabalho foi desenvolvido pelo GTAER - Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (AER), criado pelo Despacho n.º 11912/2023, de 23 de novembro, e pretende consolidar e robustecer o anterior trabalho realizado na identificação das áreas com menor sensibilidade para a localização de unidades de produção de eletricidade renovável (solar fotovoltaica e eólica). O trabalho aqui apresentado avaliou o potencial de implementação das referidas unidades, em áreas ou territórios naturais. O processo de identificação das áreas AER, teve em consideração 5 cenários diferentes, dependendo da exclusão ou não das seguintes condicionantes: (i) áreas respeitantes aos aquíferos classificados como porosos ou essencialmente porosos, pertencentes à orla ocidental e à bacia do Tejo-Sado; (ii) áreas respeitantes a distância de tecido edificado residencial e de uso misto e (iii) áreas de RAN (Reserva Agrícola Nacional) e de REN (Reserva Ecológica Nacional) disponíveis. As áreas apresentadas contribuem para a definição de futuras áreas preferenciais AER – não constitui a definição formal de AER. Nas futuras AER haverá simplificação do processo de licenciamento. Note-se que essas áreas não são exclusivas, podendo no resto do território serem implementadas unidades de energia renováveis, de acordo com o normal processo de licenciamento. Os resultados apresentados traduzem a situação à data de fevereiro/março de 2024.
Purpose: O presente estudo insere-se no quadro do plano REPowerEU e no proposto na Diretiva 2023/2413 do Parlamento e do Conselho de 18 de outubro de 2023 (Diretiva REDIII), identificando possíveis futuras zonas AER. Pretende-se desta forma contribuir para dar resposta às recomendações da Comissão Europeia, tendo presente a ambição e compromissos nacionais. O trabalho compreende a abordagem metodológica adotada (para áreas naturais, artificializadas e em reservatórios), tendo sido identificadas as áreas do território de Portugal continental propícias para a implementação de um ou mais tipos de unidades onshore de geração de eletricidade de solar PV e de eólica. Deste modo, não foram considerados os arquipélagos dos Açores e da Madeira, nem as zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional. Face ao limitado tempo disponível, foi necessário adotar uma abordagem simplificada, tendo-se decidido focar os trabalhos apenas nas tecnologias de solar PV e de eólica onshore para Portugal Continental, não tendo sido possível, nesta fase, adotar critérios dependentes de cada tecnologia, mas sim adotar uma abordagem comum para ambos os casos.
Language: Portuguese
Language: English
Citation:
Title: Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (AER)
Date:
Date: 2024-03-27
Date Type: Creation Date
Date:
Date: 2024-09-05
Date Type: Publication Date
Identifier: http://id.igeo.pt/cdg/f3ac2c2b-1aff-4a86-b686-5426b22af32a
Point Of Contact:
Individual Name: Unidade de Economia de Recursos
Organisation Name: Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Role: Point Of Contact
Contact Info:
Voice: (+351) 210 924 600
Fax: (+351) 217 163 806
Delivery Point: Estrada da Portela-Bairro do Zambujal-Alfragide
City: Amadora
Postal Code: 2610-999
Country: Portugal
E-Mail Address: uer@lneg.pt
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Topic Category:
Categoria: Geological and Geophysical
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Keyword: Cartografia Oficial
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Data do léxico: 2019-01-01
Date Type: Publication Date
Keyword: Nacional
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Data do léxico: 2019-05-22
Date Type: Publication Date
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Keyword: HVD
Keyword: Portugal Continental
Keyword Type: Place
Keyword: Recursos energéticos
Keyword: Água
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Keyword: solar fotovoltaico
Keyword: eólica onshore
Keyword: áreas artificializadas
Keyword: reservatórios
Keyword Type: Theme
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Associated Thesaurus: ISO 19119 service taxonomy
Data do léxico: 2013-01-01
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Other Constraints: Licença de utilização - CC-BY-4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/)
Distribution
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Voice: (+351) 210 924 600
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E-Mail Address: geoportal@lneg.pt
Quality
Scope: Dataset
Report: Domain consistency
Conformance Result:
Degree: Não
Explanation: Ver a especificação citada.
Specification:
Title:
Date:
Date: 2010-12-08
Date Type: Publication Date
Lineage: A comunicação da Comissão Europeia de 8 de março de 2022 “REPowerEU: Ação Europeia Conjunta para uma energia mais acessível, segura e sustentável” exorta os Estados-Membros a mapear, avaliar e garantir rapidamente áreas terrestres e marítimas adequadas disponíveis para projetos de energia renovável, proporcionais aos seus planos nacionais de energia e clima, as contribuições para a meta revisada de energia renovável de 2030 e outros fatores, como a disponibilidade de recursos, infraestrutura de rede e as metas da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia. Neste seguimento torna-se necessário acelerar a transição energética incluindo a implementação de unidades de produção de eletricidade renovável de base solar e eólica (entre outros). Paralelamente, foram aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 14 de dezembro de 2022, as propostas de alteração à Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, à Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e à Diretiva 2012/27/EU relativa à eficiência energética. Esta alteração prevê a identificação de “Go-To Areas renováveis”, ou seja, locais específicos (em terra ou no mar) designados pelos Estados-Membros como particularmente adequados para a instalação de unidades para a produção de energia a partir de fontes renováveis, com exceção das instalações de combustão de biomassa. Espera-se assim que a implantação de um tipo específico de energia renovável não tenha impactos ambientais significativos, tendo em vista as particularidades do território selecionado. Até 1 ano após a entrada em vigor da alteração, os Estados-Membros devem identificar as áreas terrestres e marítimas necessárias para garantir a sua contribuição nacional para a meta europeia de energias renováveis em 2030, as quais devem ser proporcionais ao previsto nos respetivos Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC). Na identificação destas áreas deve ser tido em conta: (a) a disponibilidade dos recursos de energia renovável e o potencial de produção de energia renovável das diferentes tecnologias nas áreas terrestres e marítimas; (b) a procura de energia projetada e (c) a disponibilidade de infraestrutura de rede relevante, armazenamento e outras ferramentas de flexibilidade ou o potencial para criar tal infraestrutura. Devem também ser favorecidas utilizações múltiplas. Até 2 anos após a entrada em vigor da revisão os Estados-Membros devem identificar as “Go-To Areas renováveis” terrestres e marítimas suficientemente homogéneas onde não se prevê que a implementação de um ou mais tipos de unidades de produção de energia renovável tenha impactos ambientais significativos. Deve ser referido que a implementação de unidades de geração de eletricidade renovável em Portugal se enquadra no compromisso nacional para a redução das suas emissões de gases com efeito de estufa, prevista no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050). Recentemente, Portugal aprovou metas ainda mais ambiciosas de incorporação de energia renovável no consumo final de energia. Estas metas vão além das que foram estabelecidas no PNEC e no RNC 2050. Os novos valores constam do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, onde é especificado que a meta global de renováveis do país será de 49% em 2030, dois pontos percentuais acima do compromisso inscrito no PNEC, estipulando ainda objetivos intercalares, que passam por alcançar incorporações de renováveis no consumo final de 34% em 2024, de 40% em 2026 e de 44% em 2028. No seguimento da elaboração do primeiro mapa de áreas menos sensíveis em janeiro 2023 (1ª versão), o LNEG aprofundou o estudo com vista à melhoria do mapeamento das áreas menos sensíveis com vista à potencial instalação de unidades de geração de eletricidade renovável solar e eólica. Após a elaboração da 1ª versão do mapa (versão publicada em janeiro de 2023), o LNEG verificou ser necessário efetuar um conjunto de ajustes às condicionantes de exclusão, sobretudo relacionadas com: 1) recursos minerais e hídricos subterrâneos e 2) definição de áreas “tampão” (buffers) em torno de edifícios habitacionais (e de uso misto). Tendo também optado por incluir ainda a RAN e REN atualmente disponíveis. Estas condicionantes não tinham sido consideradas na totalidade pelo grupo de trabalho constituído entre setembro de 2022 e janeiro de 2023. A 2ª versão compreende 4 mapas (cenários) que diferem no grau de aplicação das condicionantes de exclusão consideradas. Pretendeu-se assim mostrar a importância das novas condicionantes de exclusão acrescentadas, para auxiliar na tomada de decisão. Os seguintes 4 cenários de mapas de áreas menos sensíveis na 2ª versão (do menor para maior grau de restrição) são: • Cenário 1: 1ª versão, do mapa publicamente apresentado em janeiro de 2023, sem alterações. De notar que esta é uma 1ª versão que foi melhorada. • Cenário 2: Igual à 1ª versão e ainda maior exclusão de áreas relevantes do ponto de vista de recursos minerais e de património geológico. Apesar da sua relevância enorme para o país, neste cenário não se excluem as áreas dos Sistemas Aquíferos de Portugal Continental (SAPC).; • Cenário 3: Igual ao Cenário 2 e ainda excluindo: (i) as áreas dos SAPC e (ii) zona de buffer de 500m em torno de edifícios residenciais e de uso misto. • Cenário 4: Igual ao Cenário 3 e excluindo ainda as áreas RAN e REN cujo mapeamento está disponível (este é assim o cenário mais restritivo). As condicionantes de exclusão consideradas foram: a) zonas de risco de inundação e/ou geologicamente instáveis (erosão, movimentos de terreno, etc.), i.e., com inclinação superior a 20%; b) zonas de proteção costeira, nomeadamente a Faixa de Proteção Costeira identificada nos novos Programas da Orla Costeira e as Faixas de Salvaguarda aos riscos costeiros, incluindo buffer de 2000m; c) áreas classificadas para conservação da natureza; d) zonas protegidas no âmbito da Diretiva Quadro da Água e zonas com risco de inundação; e) áreas de interesse mineiro de diversos tipos que incluem áreas de salvaguarda; f) zonas relevantes para águas minerais e naturais e captações de água de nascente incluindo buffer de 250m; g) condicionantes do património cultural incluindo arqueológico; h) condicionantes relacionadas com o regime florestal; i) afloramentos graníticos e afloramentos quartzíticos; j) Sistemas aquíferos de Portugal continental (SAPC); l) Geossítios; m) Buffer de 500m em torno de edifícios residenciais e de uso misto. Em dezembro de 2023 foi criado formalmente pelo Despacho n.º 11912/2023, o «Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER)» que continuou o trabalho desenvolvido. Este grupo de trabalho é constituído por: Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima; LNEG; APA – Agência Portuguesa do Ambiente; DGEG- Direção-Geral de Energia e Geologia. E ainda, mediante convite, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), um representante do operador da Rede Nacional de Transporte (REN), um representante do operador da Rede Nacional de Distribuição (E-Redes), um representante da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Assim, no âmbito do GTAER, apresentam-se os resultados e conclusões obtidos, no que respeita a: • potencial de implementação de unidades de geração em territórios naturais com vista à futura criação das áreas de aceleração de energias renováveis (5 cenários que consideram diferentes condicionantes de exclusão). Os seguintes 5 cenários de áreas de aceleração de energias renováveis são: Cenário A: Este é o cenário de base, em que foram excluídas todas as condicionantes listadas abaixo. Não foram aqui excluídas as condicionantes RAN e REN, os aquíferos classificados como porosos ou essencialmente porosos, pertencentes à orla ocidental e à bacia do Tejo-Sado nem o tecido edificado residencial. - zonas com inclinação superior a 20%, i.e., correspondentes a zonas com risco de inundação e/ou geologicamente instáveis (erosão, movimentos de terreno, etc.); - zonas de proteção costeira, nomeadamente a Faixa de Proteção Costeira identificada nos novos Programas da Orla Costeira e as Faixas de Salvaguarda aos riscos costeiros; - áreas classificadas para conservação da natureza; - zonas muito relevantes para conservação da natureza localizados fora das áreas classificadas; - zonas protegidas no âmbito da Diretiva Quadro da Água e zonas com risco de inundação; - áreas de interesse mineiro de diversos tipos; - zonas relevantes para águas minerais e naturais; - condicionantes do património cultural incluindo o arqueológico; - condicionantes relacionadas com o regime florestal; Cenário B: Neste cenário para além da exclusão de todas as condicionantes do Cenário A, foram também excluídas as áreas respeitantes aos aquíferos classificados como porosos ou essencialmente porosos, pertencentes à orla ocidental e à bacia do Tejo-Sado. Cenário C: Neste cenário, foram excluídas todas as condicionantes do Cenário A e também o tecido edificado residencial e de uso misto, considerando um buffer de 100m. Cenário D: Neste cenário, foram excluídas todas as condicionantes consideradas no cenário A e ainda retiradas as áreas de RAN (Reserva Agrícola Nacional) e de REN (Reserva Ecológica Nacional) disponíveis. Cenário E: Neste cenário, foram excluídas todas as condicionantes consideradas no cenário A e ainda retiradas todas as condicionantes dos cenários anteriores, ou seja, as áreas respeitantes aos aquíferos classificados como porosos ou essencialmente porosos, pertencentes à orla ocidental e à bacia do Tejo-Sado, o tecido edificado residencial, considerando um buffer de 100m e as áreas de RAN e de REN disponíveis. Na elaboração deste trabalho, foram consultados todos os elementos do GTAER e ainda a APREN e Coligação C7 (Coligação de Organizações Não-Governamentais de Ambiente), sobre quais os critérios de exclusão a considerar para futura definição de zonas AER, sobretudo em áreas naturais, bem como respetivos buffers de distanciamento, quer para solar PV, quer para eólica. Foram ainda consultados peritos internacionais como a ONGA TNC – The Nature Conservancy e a consultora TRINOMICS a qual se encontrava a desenvolver guidelines para a definição da AER para os diversos estados-membros a pedido da Comissão Europeia. Para referência bibliográfica: Simões, S.G., Barbosa, J., Oliveira, P., Patinha, P., Quental, L., Catarino, J., Simões, T., Rodrigues, C., Costa, P. e Picado, A. (2024). Áreas de Aceleração de Energias Renováveis [Em linha]. Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG). Disponível em https://geoportal.lneg.pt/mapa/?mapa=AreasAceleracaoEnergiasRenovaveis; https://geoportal.lneg.pt/mapa/?mapa=RenewableEnergyAccelerationAreas&lang=eng. [Consult. data da consulta].
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Nome: ETRS89/ PT-TM06
Code: EPSG:3763