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“Sítios de Importância Comunitária - SIC. Sítios que, na ou nas regiões biogeográficas atlântica, mediterrânica ou macaronésica, contribuam de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo B-I, ou de uma espécie do anexo B-II, num estado de conservação favorável, e possa também contribuir de forma significativa para a coerência da Rede Natura 2000 ou para, de forma significativa, manter a diversidade biológica na ou nas referidas regiões biogeográficas”, como está especificado em: http://snig.dgterritorio.pt/geoportal/catalog/search/resource/detailsPretty.page?uuid=%7B144E52E2-11B8-4DD2-95B0-8605BC737F26%7D.
“Zonas de Proteção Especial - ZPE. Limites das Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular”, como está apresentado em: http://snig.dgterritorio.pt/geoportal/catalog/search/resource/detailsPretty.page?uuid=%7B5B425ED7-F6E7-4780-984B-EC01822140C1%7D.
“Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP). É constituído pelos limites das áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar”, como está detalhado em: http://snig.dgterritorio.pt/geoportal/catalog/search/resource/detailsPretty.page?uuid=%7B83CAE670-9077-46B1-BB60-9C9BAF4D77E6%7D.
“Sítios RAMSAR. Rede internacional de zonas húmidas que são importantes para a conservação da diversidade biológica global e para um desenvolvimento humano sustentável através da manutenção dos componentes, processos e benefícios/serviços dos ecossistemas”, como está especificado em: http://snig.dgterritorio.pt/geoportal/catalog/search/resource/detailsPretty.page?uuid=%7B04478582-7C3C-469F-AFDC-A591D237C734%7D.
“Reserva da biosfera. São amostras representativas de ecossistemas marinhos, terrestres ou costeiros onde se promovem soluções para reconciliar a conservação da biodiversidade com o seu uso sustentável. São reconhecidas internacionalmente (Programa Man & Biosphere da UNESCO), designadas por governos nacionais e permanecem sob a jurisdição soberana dos estados onde se localizam. Ao longo do seu zonamento em área(s) Núcleo, Tampão e Transição têm que promover 3 funções: conservação do património natural e cultural, desenvolvimento sustentável, divulgação e conhecimento. Somente a área Núcleo necessita de proteção legal, podendo corresponder a uma área protegida pré-existente, como uma reserva ou parque natural”, como está apresentado em: http://snig.dgterritorio.pt/geoportal/catalog/search/resource/detailsPretty.page?uuid=%7BB016B7C7-B20A-4541-9A0E-FF9A9540CD4C%7D. O mapa das áreas protegidas se encontra disponível em: http://geocatalogo.icnf.pt/. |